A OAB ressalta que a quebra de sigilo é ilegal 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, elogia a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de acatar pedido do Conselho Federal da OAB para que uma advogada não fosse obrigada a prestar informações que levassem à quebra do sigilo em sua relação com cliente. A advogada em questão tem participação na CPI da Petrobras.

“A relação entre advogado e cliente não pode ser violada. Essa é uma prerrogativa da profissão e uma garantia constitucional. A confidencialidade deve ser respeitada”, avalia Júlio Cesar. O pedido de preservação da inviolabilidade do sigilo profissional foi feito pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Violar o sigilo na relação entre advogado e cliente, incluindo suas conversas e os honorários, é obstrução ao direito de defesa e a negação do Estado de Direito. O processo justo depende da investigação profunda, denúncia fundamentada, defesa respeitada e julgamento imparcial”, defende.

No pedido, a OAB ressalta que a quebra de sigilo é ilegal e abusiva. No documento, a Ordem aponta ainda que não cabe ao profissional advogado dar satisfação ao Estado sobre bens e valores movimentados por seus clientes. “A origem dos honorários não é matéria sindicável, não é possível inspecioná-la, sob pena de ferir o direito do cidadão a uma defesa independente e altiva”, concluiu o pedido.