Recurso arrecadado com multa será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente

O prefeito de , Gilmar Olarte, sancionou uma lei que proíbe a emissão de ruídos sonoros de veículos estacionados em via pública. De acordo com a publicação do (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (17) quem descumprir a legislação pode ser multado em R$ 1 mil.

Ainda de acordo com o Diogrande, fica proibida a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos que excedam os limites estabelecidos por lei, ou regulamentos dos órgãos de controle e fiscalização. Os veículos em áreas particulares também estão proibidos de emitir sons acima do limite estabelecido pela legislação, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno.

Entende-se por aparelhos de som,  todos os tipos de aparelhos eletroeletrônicos reprodutores, amplificadores ou transmissores de sons, sejam eles de rádio, de televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP3, de iPod, celulares, gravadores, viva voz, instrumentos musicais ou assemelhados.

Os infratores serão multados no valor de mil reais, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a três meses.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de custear campanhas de educação ambiental e trânsito.