OAB/MS quer a proibição das visitas íntimas nos presídios de MS
A proposta foi sugerida pelo conselheiro estadual Carlos Magno Couto e acatada pela diretoria da OAB/MS
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A proposta foi sugerida pelo conselheiro estadual Carlos Magno Couto e acatada pela diretoria da OAB/MS
Pela proibição da revista íntima nos estabelecimentos prisionais de Mato Grosso do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) vai à Assembleia Legislativa de MS sugerir a criação de projeto de lei que obrigue a revista mecânica nos visitantes. A proposta foi sugerida pelo conselheiro estadual Carlos Magno Couto e acatada pela diretoria da OAB/MS.
“A revista íntima nos presídios de MS desnuda o valor e a dignidade sagrada de crianças, adolescentes e mulheres”, justificou Carlos Magno. Projeto semelhante foi aprovado recentemente na Asssembleia Legislativa do Rio Janeiro, em que extingue o procedimento de revista manual e adota como exigência a revista mecânica a todo visitante que ingressar no estabelecimento penal. Ou seja, a revista será feita exclusivamente por meio de detectores de metais, aparelhos de raio-x e scanners corporais. “Preserva a integridade psicológica e moral da pessoa revistada”, defendeu.
O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, elogiou a iniciativa e classificou como “vexatória” a inspeção da forma como é feita hoje. “As mulheres se expõem inadequadamente e inutilmente, uma vez que há alternativas para fazer a revista de forma mais humana, sem ferir a integridade dessas pessoas”. Júlio Cesar destacou o mês de março como simbólico para fazer a sugestão da lei. “São elas quem mais visitam o presídio e merecem a consideração dos nossos legisladores nesse pleito, em respeito à dignidade das mulheres”, completou.
Pela proposta de projeto de lei, que prega o respeito à dignidade humana, todo visitante será revistado de forma mecânica, sendo dispensados da revista mecânica as gestantes e portadores de marca-passos. Excepcionalmente, a revista manual será realizada em caso de fundada suspeita de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias proibidas.
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