Resolução diferencia estabelecimentos veterinários por estrutura das instalações
Depois de ser criada no ano 2000, ser suspensa e passar por uma consulta pública, a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que normatiza a diferenciação dos estabelecimentos veterinários, entrou em vigor na quinta-feira (15). A não conformidade do local às exigências de estrutura e funcionamento podem gerar multas de R$ 8 mil ao proprietário.
“Com a resolução, hospitais ou clínicas que atenderem 24 horas terão que manter sempre a presença de um médico veterinário. É importante citar que a qualificação dos modelos de estabelecimento leva em conta a capacidade da estrutura e equipamentos. Por exemplo, no caso dos consultórios, ficam permitidos apenas procedimentos simples, sendo vedadas as cirurgias”, explica a médica veterinária Ana Carolina Siqueira Gonçalves, que ainda informou a restritividade do procedimento cirúrgico a clínicas e hospitais veterinários.
Outra determinação com a mudança diz respeito ao fato de todos os estabelecimentos terem ainda que manter convênio com empresa devidamente credenciada para recolhimento de cadáveres e lixo hospitalar. A nova realidade irá influenciar no trabalho fiscalizatório do Conselho, provavelmente intensificado, pois existe pela instituição a notícia já de um aumento do efetivo para esta finalidade.
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS), João Vieira de Almeida Neto, lembra que a adequação vem a atuar em prol das necessidades do exercício da Medicina Veterinária “da relação com o consumidor, a lei de crimes ambientais e normas de ética, bioética e bem estar animal”.
Confira as categorias:
– Hospitais Veterinários: estabelecimentos capazes de assegurar assistência médico-veterinária curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
– Clínicas Veterinárias: estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter cirurgia e internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.
– Consultórios Veterinários: estabelecimentos de propriedade de Médico Veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos, aplicação de medicamentos e vacinações de animais, sendo vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
– Ambulatórios Veterinários: dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento, para exame clínico e curativos, com acesso independente, vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
“Os Pet Shops não são estabelecimentos veterinários, e por isso locais onde não se pode ocorrer cirurgias, vacinação de animais ou internações, em virtude de existir a estrutura irregular para isso. Há procedimentos que dependem da presença do médico veterinário, porém infelizmente em alguns comércios é feita com funcionários que não são credenciados da área”, diz a médica veterinária, Ana Carolina Siqueira Gonçalves.
O cidadão pode denunciar práticas irregulares ao Conselho Regional de Medicina Veterinária pelo telefone (67) 3331-1655, ou acionar a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção aos Animais, localizada na Av Duque de Caxias, s/nº, Aeroporto Internacional, Campo Grande – MS, no número (67) 3368-6092/6185.