No Dia do Aposentado, eles dizem não haver motivos para comemorações

Velhinhos sul-mato-grossenses afirmam estar abandonados

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Velhinhos sul-mato-grossenses afirmam estar abandonados

Aposentados sul-mato-grossenses reclamam de não haver motivos para comemorações neste sábado (24), o Dia do Aposentado. Segundo alguns ouvidos pela reportagem, a qualidade de vida dos idosos piora a cada ano em virtude da desvalorização do salário perante a inflação e, além disso, os ‘velhinhos’ reclamam de outras medidas pontuais que os prejudicam.

De acordo com o presidente da Associação dos Aposentados de Mato Grosso do Sul, Waldir de Miranda Ozório, de 81 anos, a recente minirreforma previdenciária alterou, até mesmo, a pensão por morte das viúvas. “Não temos muito o que comemorar. Todos os anos somos prejudicados pelo governo. Desta vez, retiram a pensão por morte para as viúvas com menos de dois anos de casado. Estamos muito descontentes com o abandono a todos os aposentados, pois, além disso, ano após ano nosso salário perde poder de compra”, reclama.

Desta forma, de acordo com o aposentado José Marcos Peres, de 70 anos, o salário mínimo, da última vez, aumentou 9,1%, contudo, o reajuste para os aposentados foi de, apenas, 6,23%. “Ao longo dos anos, a remuneração dos aposentados perdeu 85% do poder de compra, se compararmos ao reajuste do salário mínimo”, diz.

José conta que trabalhou a vida inteira como bancário e em uma empresa de mineração. Mas, nunca achou que ganharia tão pouco na aposentadoria.

Nesse sentido, a aposentada Cleusa Pinheiro da Silva, de 72 anos, confirma não haver motivos para comemorações. “Não tenho nada para me alegrar, pois só ganho um salário mínimo. Não sobra dinheiro para sair e muito menos para festas”, diz.

Mudanças na Previdência

No fim de dezembro de 2014, a presidente Dilma publicou a Medida Provisória 664. Essa nova MP prevê que para ter direito a pensão por morte, que antes não havia prazo de carência, a viúva ou viúvo deve, necessariamente, estar casada por pelo menos 2 anos. Além disso, a pensão só pagará 50% do valor que o contribuinte teria direito e não 100% como era antes.

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