MPT afirma que Imol de Campo Grande está abandonado e condena Estado
Em razão do descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
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Em razão do descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), Sul a cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho no Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), localizado na Vila Ipiranga em Campo Grande.
A sentença foi publicada no dia 28 de janeiro, e é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT,) que determina a adequação das condições de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por infração verificada. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o MPT, o Instituto de Medicina e Odontologia Legal descumpre normas de higiene, saúde e segurança do trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Irregularidades
De acordo com relatórios do Conselho Regional de Medicina, Vigilância Sanitária, de médicos legistas e do próprio estado, a situação é de abandono no Imol. As irregularidades apontadas são a ausência de controle de acesso e fornecimento de equipamentos para as atividades. Além de falta de proteção individual de trabalhadores, ausência de iluminação adequada, falta de limpeza da caixa d’água, má conservação dos mobiliários e outras situações.
Medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores
Em razão do descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, o Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a adequar o meio ambiente de trabalho, no prazo variável entre 10 dias a 2 anos, conforme a obrigação.
Algumas delas são a ampliação e adequação do espaço físico e mobiliário, a elaboração de sistemática de manutenção constante das edificações, disponibilização e manutenção de extintores, fornecimento de equipamentos necessários para as atividades do Imol e para proteção individual dos trabalhadores, inclusive vestimentas, conforme o risco e a natureza da atividade.
A sentença determina também a adoção de medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho nos locais com exposição a agentes biológicos, programa de treinamento periódico, descarte adequado dos resíduos químicos, elaboração do Planode Gerenciamento de Resíduo Sólido de Serviços de Saúde e realização de controle efetivo de entrada e saída de pessoas nas dependências do Imol, além de outras medidas.
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