MPMS apura Infração Administrativa praticada por jornal eletrônico de Campo Grande

Jornal infringiu normas de Proteção à Criança ou Adolescente 

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Jornal infringiu normas de Proteção à Criança ou Adolescente 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli propôs Ação de Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente contra um jornal eletrônico de Campo Grande.

De acordo com os autos, no dia 22 de novembro de 2011 o jornal eletrônico veiculou reportagem divulgando a reconstituição do homicídio praticado por um adolescente. Na reportagem, o diário informou o apelido do adolescente, bem como o nome do colégio onde ele estudava, de forma que terminou por individualizá-lo, permitindo o amplo conhecimento de sua pessoa, bem como, por lógico, do suposto ato infracional por ele praticado.   

Num primeiro momento, em outro processo, foram representados o jornalista e o fotógrafo responsáveis pela reportagem, entretanto, na medida em que a pessoa jurídica também concorreu à infração administrativa ao permitir seu sítio servir como meio de veiculação e propagação da notícia, ela também responderá por sua prática.

Ainda, de acordo com os autos, a responsabilidade do jornal eletrônico por todo o conteúdo disposto em seu site é de natureza objetiva, e neste sentido está amparada pela jurisprudência que já estabeleceu: “O meio de comunicação que divulga, sem autorização, fotografia de menor ao qual se atribui a prática de ato infracional, incorre na conduta descrita no artigo 247 do ECA , cuja configuração prescinde da aferição do elemento subjetivo do infrator, sujeitando-se à pena de multa, de natureza administrativa, que pode ser fixada a partir do valor de 3 “”salários de referência””, o que equivale a 3 salários mínimos, conforme Lei nº 7.789/89 (TJ-MG 103170606692050011”)

Em audiência já realizada no outro processo, o jornalista responsável pelo conteúdo da reportagem informou que havia um editor chefe na redação do jornal eletrônico que analisava o conteúdo dos textos jornalísticos em momento anterior à publicação do material apresentado. Isto é, o representado, em sua organização empresarial, mantinha sistemas de controle das notícias, mas ainda assim permitiu, quem sabe por negligência, ou mesmo no afã de obter mais “cliques” (que acabam sendo o ibope das mídias eletrônicas), a veiculação da reportagem.

Igualmente já foram representados pela mesma divulgação indevida os prepostos responsáveis e a pessoa jurídica de outro jornal eletrônico também de Campo Grande.

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