Faculdade que tirou a bolsa integral de acadêmica terá que pagar indenização

Sentença favorável à estudante determinou ainda o retorno do abono das mensalidades

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Sentença favorável à estudante determinou ainda o retorno do abono das mensalidades

A acadêmica de Pedagogia, Renata Aparecida de Araújo, irá receber da faculdade onde estuda R$ 10 mil por uma decisão da Justiça favorável a ela, que cobrou uma indenização de danos morais da instituição. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda decidiu pelo retorno da concessão da bolsa integral, que a estudante de Pedagogia dispunha até o segundo ano da graduação. 

A decisão dos desembargadores seguiu ainda a orientação da sentença sobre o caso na Comarca de Presidente Epitácio, que determinou a garantia à moça de que ela não precisará pagar os valores das mensalidades dos meses já cursados. Segundo conta nos autos, a bolsa integral, concedida pela faculdade à Renata teria sido encerrada abruptamente em 2013, quando ela ingressaria no quinto semestre. 

A autora relatou que cursava pedagogia desde janeiro de 2011; porém, depois de frequentar dois anos do curso, foi informada de que não estava incluída na bolsa integral e deveria aderir a um programa de financiamento estudantil. Ela afirmou se sentir lesada por ter de contrair tal dívida de ter que estudar sem o benefício. A universidade, por outro lado, alegou que não foi informado à autora, em nenhum momento, que se tratava de bolsa ou inserção total, não constando a informação em nenhum material de divulgação.

Em voto, o relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador  Sérgio Gomes afirmou que os elementos constantes nos autos demostram o dever de indenizar. 

“A alegação da autora e a forma como se deu a defesa da instituição-ré demonstram falta de lealdade negocial que não favorece a ré, pois tendo consigo todas as informações do serviço que prestava, deveria ter trazido a juízo amplo prova da lealdade de sua conduta, conforme lhe competia.”, decidiu.

Os desembargadores José Tarciso Beraldo e Israel Góes dos Anjos também participaram do julgamento, que teve votação foi unânime. 
 

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