Deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado 

Deliberação publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1°) dispõe sobre critérios para apresentação de recurso contra multas de trânsito. São normas e instruções para elaboração da defesa à imposição de penalidades elaboradas pelo Cetran-MS (Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

Segundo a publicação, o requerimento de defesa deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido. É preciso especificar o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou aplicação da penalidade; nome; endereço completo com CEP; número de telefone; número do documento de identificação ; CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração.

Além disso, o condutor deve expor os fatos, com fundamentos legais e documentos que comprovem a alegação, informar a data e assinatura do requerente ou representante legal. A publicação também estabelece que o recurso deve ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito que aplicou a penalidade.

A deliberação com as informações completas constam no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, a partir da página 5.