O cliente afirma que jamais efetuou tal empréstimo

O terá de pagar R$ 1.217 mil, a um cliente por cobrança de parcelas de empréstimo que não teria sido firmado pelo autor. A decisão da Juíza da 7ª Vara Cível de , Gabriela Müller Junqueira, julgou procedente a ação movida do cliente identifica como J.B.N.

De acordo com J.B.N., em novembro de 2012, ele observou um desconto de R$ 45,45, em seu contracheque e, ao pedir explicações no banco foi informado que se tratava de parcelas de empréstimo realizado em 15 de maio de 2012, no valro de R$ 1.200.

O cliente afirma que jamais efetuou tal empréstimo e que ao tentar resolver o problema administrativamente não obteve sucesso. Por estas razões, pediu a consignação em pagamento do valor creditado indevidamente, o ressarcimento das parcelas debitadas em sua conta a partir de junho de 2012, bem como uma indenização por danos morais.

Conforme os autos, a juíza analisou que o banco não contestou a afirmação de seu cliente da não contratação do empréstimo. Além disso, não existiram provas da aceitação de eventual empréstimo oferecido ao autor, o que seria indispensável para comprovar tal contrato entre as partes.