Empresa recorreu da decisão favorável ao mas perdeu

Decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível foram contrários ao recurso interposto por uma loja de aluguel de fantasias, que tentou cancelar o ressarcimento financeiro por Danos Morais a um ex-cliente seu. O estabelecimento alegou na Justiça que a prova do dano e do nexo causal do problema deveriam ser apresentados pelo consumidor, que por sua vez requereu judicialmente seus direitos após locar uma veste com defeitos.

A empresa tentou argumentar ainda que o cliente tinha ciência de que a roupa alugada não era do seu tamanho, e preferivelmente deveria ter feito uma última prova antes de levar as peças. O intuito era afastar a possibilidade de uma por Danos Morais fixada na decisão de primeira instância em R$ 8 mil. 

Segundo o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, o episódio foi claro quanto ao descumprimento contratual de uma das partes. “O autor/apelado foi quem firmou o contrato e deveria receber o objeto e, consequentemente, tê-lo conferido e provado. Mesmo passando a obrigação para a irmã, que assinou o termo de responsabilidade e realizou pequenas trocas do respectivo objeto, fez-se o contratante presente por sua preposta e autorizada que chegou a discutir detalhes sobre o objeto do aluguel”, escreveu.

Contudo, para outro magistrado, o Des. Sideni Soncini Pimentel, a visão sobre o processo divergiu quanto à violação às normas que asseguram direitos ao consumidor. “Pedindo Vênia ao relator, entendo que o consumidor foi lesado e, por este motivo, voto pelo improvimento do recurso”, votou, sendo acompanhado pelo Des. Vladimir Abreu da Silva.