Em 14 anos, 20 pessoas se envolveram em um esquema de terceirização ilegal  de serviços prestados pelo Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida do Taboado, distante 443 quilômetros de Campo Grande. A Justiça aceitou a denúncia criminal do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais e ex-provedores da Santa Casa da cidade.

A irregularidade foi cometida entre os anos de 1998 e 2012. Quatro ex-prefeitos – Geovaine Marques Oliveira, Vilson Bernardes de Melo, Djalma Lucas Furquim e André Alves Ferreira – vão responder por utilização indevida de bens e recursos públicos. Eles poderão ser condenados a pena de dois a 12 anos de reclusão, além de ficarem proibidos de exercer cargo público por cinco anos.

Os ex-secretários – Aparecida Sirlei Casachi Bernardes de Melo, Massao Shiki, Nair Soares Freire, Fernandina Alves Ferreira, José Aparecido de Lima, José Roberto de Almeida, Antônio José de Queiroz, Maria Helena Mas Cardoso Franco, Gilberto Alves Moreira, Sebastião Sérgio da Silva  – e os ex-provedores – Sebastião Táboas, João Nogueira Leles, Otacílio Alves Ferreira, Orlando Elias e Luiz Carlos Garcia de Oliveira – também responderão ao processo criminal. 

Em outra ação, o Ministério Público Federal conseguiu bloquear judicialmente mais de R$ 50 milhões em bens dos envolvidos e da Santa Casa de Aparecida do Taboado. A medida visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos durante 14 anos.

Além da devolução dos valores e da penalização na esfera criminal, os acusados ainda poderão ser condenados às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê também a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Auditoria realizada pela Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria (Cecaa) constatou que a Santa Casa ocupava o prédio do hospital municipal, recebia e gerenciava as verbas federais repassadas à prefeitura e ainda chegou a prestar atendimento médico particular e por meio de convênios. Conforme apurado, a instituição estava irregular no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e, portanto, inabilitada para receber verbas públicas. Para que ela pudesse receber os recursos federais, a prefeitura editou uma lei – inconstitucional – que permitiu os repasses.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal recomendou à prefeitura e à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado que regularizassem o funcionamento do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, ainda administrado pela entidade privada Santa Casa de Misericórdia. A prestação dos serviços públicos de saúde deveria ser retomada pela administração municipal, responsável por realizar licitações, concursos públicos e prestação de contas. O atendimento à recomendação está sendo acompanhado, e as administrações anteriores continuam sendo investigadas.