Vice-prefeito de Rio Negro Eronias Cândido Rezende foi condenado em processo de improbidade administrativa e teve terá o mandato cassado pela Justiça, segundo divulgou o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (/MS) nesta quinta-feira (13).

O vice-prefeito da cidade, distante 163 quilômetros de Campo Grande, foi condenado após conclusão de uma ação movida pelo MPF, que comprovou uso irregular de verba pública em 1997, quando ele era o então prefeito do município.

O era destinado para compra de leite para crianças desnutridas de Rio Negro. O pedido de cassação foi enviado à Justiça Federal para que seja determinado à Câmara Municipal de Rio Negro/MS o cumprimento da sentença, que transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o vice-prefeito não pode mais recorrer. A Câmara Municipal deve apenas cumprir a decisão judicial.

Em 1996, o então prefeito de Rio Negro, Nélio Diniz, e a secretária municipal de saúde, Maria Soeli Cunha de Souza, fecharam convênio com o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Alimentação e . Os órgãos federais apoiavam financeiramente o programa “Leite e Saúde”, que prestava atendimento a crianças desnutridas e gestantes em risco nutricional.

Naquele ano, o Ministério da Saúde autorizou a transferência à Prefeitura de Rio Negro, por meio do Fundo Nacional de Saúde, de R$ 12.636,00, que seria creditado em duas parcelas de R$ 6.318,00. O recurso seria usado para a compra de óleo de soja e leite em pó. A segunda parcela foi creditada em 1997, durante gestão de Eronias.

Uma tonelada de leite desviada

Análise das fichas de cadastro dos 128 beneficiários da segunda fase do programa constatou que houve distribuição de apenas 471 Kg de leite em pó e 123 litros de óleo, do total de 1.531 Kg e 225 litros adquiridos. Uma tonelada de leite em pó e 102 latas de óleo não foram distribuídas às crianças e gestantes.

Em julho de 1997, auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde, constatou irregularidades na prestação de contas da prefeitura. O TCU, por meio do acórdão nº 2.454/2003, decidiu pela condenação de Eronias ao pagamento de R$ 4.445,96, devidamente atualizado e acrescido de juros, bem como de multa fixada em R$ 3.000,00.

O vice-prefeito foi condenado à perda de seu cargo na Prefeitura de Rio Negro; suspensão de direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar, receber incentivos fiscais e creditícios com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, corrigidos para R$ 10.524,53, valor que já foi quitado por Eronias.