O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou nessa quinta-feira (7) improcedente a representação interposta pelo PSDB contra Dilma Rousseff (PT) que concorre à reeleição para presidente. A alegação da legenda seria que a presidente teria promovido uma reunião no Palácio da Alvorada em março deste com suposto caráter eleitoral, e com uso de servidores em horário de expediente.

Segundo a decisão, o PSDB argumentou que o encontro entre a candidata, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e integrantes do governo teria sido irregular, desrespeitando o artigo 73 da Lei nº 9.054/1997, que trata das condutas proibidas a agentes públicos.

Na representação, o PSDB solicitava a proibição do uso do Palácio da Alvorada para supostos fins eleitorais. Na noite dessa quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, negou a representação, acompanhando o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, em maio.

O presidente lembrou que a reunião ocorreu em período distante do início do processo eleitoral, e destacou que a vedação de dispositivos do artigo citado não se aplica ao uso em campanha pelos candidatos à reeleição a presidente e vice da Republica, governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito de suas residências oficiais para a realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

O relator do processo, ministro Admar Gonzaga votou pela improcedência da representação, alegando que a reunião não se deu em período de campanha eleitoral que, de acordo com a Lei das Eleições, só tem início a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

Apenas o ministro Marco Aurélio, que não integra mais a Corte, divergiu do entendimento do relator e votou na sessão de 6 de maio por acolher a representação.