TSE fixa regras para uso da internet durante campanha e multa pode chegar a R$ 30 mil

Mais econômico e de maior alcance, candidatos das majoritárias e proporcionais usam a internet para conquistar votos nestas eleições, mas, não podem abusar da ferramenta virtual. Desde o dia 6 de julho, os postulantes podem usar blogs, redes sociais e enviar e-mails, mas devem seguir as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe qualquer […]

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Mais econômico e de maior alcance, candidatos das majoritárias e proporcionais usam a internet para conquistar votos nestas eleições, mas, não podem abusar da ferramenta virtual. Desde o dia 6 de julho, os postulantes podem usar blogs, redes sociais e enviar e-mails, mas devem seguir as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e uso de sites da administração pública. A multa para quem incorrer na infração pode chegar a R$ 30 mil.

Segundo o capítulo V, da Resolução nº 23.404, do TSE, a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em site do candidato ou da coligação, mas, o endereço eletrônico deve ser comunicado previamente à Justiça Eleitoral. Outra exigência da Justiça é que o site seja hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.

Os candidatos podem enviar mensagem eletrônica para endereços cadastrados, de forma gratuita, pelo concorrente, partido ou coligação. Os e-mails encaminhados devem dispor de mecanismo que permita o usuário o seu descadastramento, que deve ser feito em até 48 horas. Se o internauta receber e-mail do candidato após o prazo, os responsáveis serão multados em R$ 100,00 por mensagem enviada.

Blogs e redes sociais, também podem ser utilizados para aproximar o eleitor do candidato, desde que o conteúdo seja gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações.

Uma das proibições da Resolução está na propaganda eleitoral paga, assim como não será permitida a veiculação de propaganda eleitoral na internet, por meio de sites de pessoas jurídicas, com ou sem fim lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com o dispositivo, quem descumprir a regra poderá receber multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A Justiça Eleitoral também proíbe o anonimato durante campanha eleitoral, via internet. Quem não cumprir a regra também está sujeito a multa que pode variar de R$ 5 a R$ 30 mil.

Também é proibida a doação ou cessão de cadastro eletrônico de clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações, assim como a venda de cadastro de endereços eletrônicos. O TSE prevê multa para quem infringir a legislação.

Propaganda eleitoral via telemarketing está proibida em qualquer horário. A Justiça Eleitoral prevê multa de até R$ 30 mil para quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

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