Passados três dias do acidente que matou um adolescente e da apresentação do advogado que conduzia o veículo envolvido no atropelamento, uma testemunha se apresentou voluntariamente afirmando que o ciclista teria sido o responsável pelo desastre

Depois de três dias do atropelamento e morte do ciclista Alisson Cristian Valter Bueno, de 16 anos, e da apresentação do advogado Ciliomar Maques Filho, 27 anos, que dirigia o Peugeot 307, de cor champanhe, placas NRJ-0998, de Campo Grande (MS), envolvido no crime, uma nova testemunha aparece para prestar depoimento, na 3ª Delegacia da Polícia Civil. Ela culpa a vítima pelo próprio acidente. 

Conforme o titular da unidade, Dmitri Erik Palermo, uma nova testemunha entrou em contato com a Delegacia para para falar o que viu. “Acreditávamos que já tínhamos ouvido todos os envolvidos, mas apareceu esta nova testemunha com uma nova versão, que se prontificou voluntariamente a falar sobre o acidente”, fala. 
O delegado explica que a nova testemunha adiantou que, a vítima seguia pela Rua Ceará no sentido oposto do carro do advogado, sendo norte/sul, quando deixou uma sacola cair na alça do cruzamento, e que ao retornar para pegar o objeto, o fez de maneiro imprudente. Com isso, ela foi atropelada.
A nova testemunha revelou que estava atrás do carro do advogado no momento que aconteceu o atropelamento. Ela deve prestar depoimento na tarde de hoje na 3ª Delegacia, localizada no bairro Carandá Bosque – região nordeste de Campo Grande. 
Além disso, a principal testemunha Thiago, que estava no sentido oposto ao carro do advogado e que foi ouvida pelos policiais no dia do acidente, chegou a perseguir o Peugeot do advogado, e prestar socorro ao ciclista, não mencionou que a vítima havia sido imprudente. 
Dmitri enfatiza que as versões serão apuradas  com provas periciais que foram colhidas no dia do acidente pelo Imol (Instituto Médico Odontológico Legal). E que a tipificação do crime contra o advogado pode ser mudada. “A princípio ele responde por homicídio culposo, omissão de socorro e evasão do local, mas isso pode ser amenizado”, afirma. 
Conforme o Código Penal Brasileiro, quem comete o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que está no artigo 342, pode responder a pena de reclusão – em regime fechado – de um a três anos e multa. 
Entenda o caso 
O acidente aconteceu na noite de sábado (15), por volta das 22h40, na alça do Rua Ceará com a Avenida Afonso Pena, no sentido sul/norte, no bairro Miguel Couto, na Capital. O Peugeot 307 atropelou o ciclista Alisson que morreu no local, por conta do impacto. Ele teve traumatismo craniano. 
Uma testemunha, apenas identificada como Thiago, que passava pelo local e presenciou o acidente, viu quando o motorista não prestou socorro e fugiu. 
O rapaz seguiu o Peugeot até a altura do Nova Cap, dando luz alta.
Questionada pela testemunha sobre o acidente, o motorista disse que viu o que tinha feito, mas que “não poderia fazer nada, e que tinha que fugir do flagrante, pois era advogado”. Além disso, ele admitiu que havia ingerido bebida alcoólica. 
A testemunha e os amigos dela, que estavam no mesmo carro,  foram os que acionaram o Corpo de Bombeiros pelo 193 do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) e informou sobre o acidente. 
Alisson saía da churrascaria, onde trabalhava, e seguia para  casa. Os pais dele só descobriram a morte do filho, ao procurar uma delegacia na manhã do dia seguinte, para registrar o boletim de ocorrência de desaparecimento. 
O caso foi registrado como homicídio culposo – aquele que não teve intenção de morte, qualificado pela omissão de socorro no trânsito e evasão do local. Ele deve ser investigado pela 3ª Delegacia da Polícia Civil, localizada no bairro Carandá Bosque.