TRE-MS reforma sentença que havia condenado mulher por doar voz para a campanha
O juiz-relator Luiz Cláudio Bonassini da Silva reformou a sentença que havia condenado Maria Márcia Cruz por doação para campanha eleitoral em 2012 em valor que teria extrapolado o limite legal. No mérito, ele reconheceu a improcedência da representação contra ela e anulou a sanção de inelegibilidade por oito anos e a multa de R$ […]
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O juiz-relator Luiz Cláudio Bonassini da Silva reformou a sentença que havia condenado Maria Márcia Cruz por doação para campanha eleitoral em 2012 em valor que teria extrapolado o limite legal. No mérito, ele reconheceu a improcedência da representação contra ela e anulou a sanção de inelegibilidade por oito anos e a multa de R$ 13.525,00. Maria, na verdade, havia doado apenas a sua voz para o jingle da campanha. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (31).
A artista havia sido condenada pelo Juízo da 24.ª Zona Eleitoral, de Aparecida do Taboado. No recurso, Maria alegou que na verdade havia doado a sua voz transformada em música e que, por isso, a transferência realizada, apesar de ter um valor estimado, não estaria limitada aos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito.
Para o magistrado, a legislação excepciona algumas situações em que a doação não fica limitada aos rendimentos. “A recorrente é artista, conforme se constata de sua declaração de Imposto de Renda (f. 29 e 58), o que leva à conclusão no sentido de que ela pôde produzir os jingles que doou, ou seja, a doação se constitui em um bem de sua propriedade/atividade, conforme exige a lei”, disse o magistrado em sua decisão.
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