O TRE- (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), deu um prazo de 48 horas ao Google para que bloqueie canais do YouTube que contenham ofensas ao candidato Reinaldo Azambuja (PSDB).

O Google também tem 72 horas, para bloquear alguns endereços eletrônicos e logins de administradores de canais que as utilizam, segundo o TRE de forma criminal para denegrir o candidato em época de campanha. Caso contrário a empresa será multada em R$ 15 mil diário.

Veja trecho da sentença do Juiz Eleitoral Emerson Cafure.

Sem dúvida que as matérias veiculadas extrapolam o senso crítico do comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação (art. 220 da Constituição Federal).De outra feita, a conotação eleitoral é clara, já que as matérias veiculadas relacionam a situação de candidatura para o pleito deste ano.

Desse modo, e diante de todo o contexto processual e fático já verificado, tenho por apropriada a contenção da conduta, a fim de que se mantenha a lisura e a adequação da propaganda eleitoral via internet, sob pena de o processo virar um mundo adjetivado negativamente em relação a todos os candidatos.

Em que pese, portanto, o consagrado e legítimo direito de manifestação da liberdade de expressão individual, é cediço e consabido que este é ponderado em relação a outros que garantam o equilíbrio e a regularidade do pleito eleitoral, sob pena de ofensa direta à sua legitimidade, cujos princípios eleitorais são ponderados com os demais no sentido de não haver afronta ou conflito de um com o outro.