O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) manteve a condenação ao candidato Gildésio Espíndola Garcia por propaganda eleitoral no dia do pleito por meio da distribuição de santinhos. A Corte negou o recurso e manteve a condenação, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (30).

De acordo com o acórdão, “o crime de propaganda eleitoral irregular no dia do pleito se consuma no momento de sua divulgação, independentemente de influenciar o eleitor a votar em determinado candidato”.

Ainda segundo a publicação, ficou comprovada a autoria e a materialidade do delito. Para a Justiça Eleitoral, a distribuição de santinhos causou “grave e inegável dano à sociedade”.