O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS) dá prosseguimento ao recurso especial da Coligação “A Força Do Povo” contra o prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito (PTdoB), o Leleco que é acusado de compra de votos na campanha eleitoral suplementar.

Segundo o processo, o recurso foi provido “para, declarando a imprestabilidade da prova, reformar a sentença que julgava procedente o pedido”.

No recurso, a coligação alega que “mostrando-se irrelevante, ao deslinde da causa, gravação acostada ao feito, e não havendo qualquer demonstração de prejuízo aos recorrentes, que, em audiência, tiveram oportunidade de analisar seu conteúdo, tendo-se por afastado qualquer obstáculo para sua defesa, refuta-se alegação de nulidade por cerceamento de defesa, sobretudo à vista do § 2.º do art. 249 do Código de Processo Civil, que impede tal reconhecimento quando a decisão de mérito beneficiar a parte que alega o vício ou defeito”.

Leleco foi acusado pelo crime de compra de votos durante a campaha eleitoral suplementar em maio e junho do ano passado. A eleição foi no dia 7 de julho de 2013 por determinação judicial depois que o então prefeito eleito, Geraldo Marques (PDT), teve a candidatura cassada.