O tráfico humano está oficialmente no centro das discussões da Igreja Católica a partir de hoje, com o lançamento oficial da Campanha da Fraternidade 2014. Tema novo e até desconhecido dos católicos, avalia o arcebispo metropolitano de Campo Grande, dom Dimas Lara Barbosa, cujo debate pode trazer conscientização, resoluções e encaminhamentos importantes no combate às situações de escravidão, exploração sexual e até tráfico de órgãos.

Como objetivo principal, a Campanha da Fraternidade 2014 – Fraternidade e Tráfico Humano pretende identificar as práticas de tráfico humano, mobilizando a sociedade brasileira na erradicação destes casos. Além disso, e paralelamente às atividades de evangelização baseadas na doutrina católica, denunciar estruturas e situações envolvendo estes casos e reivindicar políticas públicas para o setor.

Em Campo Grande, atualmente a Igreja Católica desenvolve trabalho ligado ao Cedami (Centro de Apoio ao Migrante), mas dom Dimas admite que ainda se sabe pouco sobre situações de tráfico humano na Capital e até em Mato Grosso do Sul. Ele aponta Corumbá como local estratégico para a promoção de ações de combate ao tráfico humano, por conta da fronteira com a Bolívia – é comum a migração ilegal de bolivianos para o Brasil em busca de oportunidades de trabalho, muitas delas conhecidamente em condições análogas à escravidão – além da Capital, por ser rota de passagem.

Dom Dimas diz também que audiências públicas sobre o tema devem ser promovidas com apoio da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal de Campo Grande. No próximo domingo, às 15 horas, no Ginásio Dom Bosco, ele celebrará missa que marca oficialmente o início da Campanha da Fraternidade 2014 na cidade.

Ainda que novo para a Igreja Católica, Dom Dimas comenta que áreas relacionadas ao tráfico humano já são atendidas por pastorais e organismos ligados à CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil). É comum, diz ele, que campanhas como esta resultem na criação de uma nova pastoral ou até encaminhamentos que visem mudanças e melhorias na legislação brasileira.