A.M.B.S, presa em flagrante em março de 2014, acusada de fazer parte de que dava golpes de dentro de presido teve o pedido de Habeas Corpus negado pela Justiça nesta segunda-feira (9).

Segundo o processo, em abril, a polícia de Nova Alvorada do Sul recebeu informações que A.M.B.S. é integrante de uma quadrilha especializada em estelionato, praticado por meio de telefonemas efetuados de dentro de presídios, e sacaria de sua conta bancária mais de R$ 4.000,00, oriundo dos golpes.

A.M.B.S. foi presa em flagrante após efetuar o saque e confessou que estava associada às pessoas conhecidas com objetivo de angariar fundos em consequência de golpes aplicados por Jorge, que realizava ligações telefônicas de dentro do presídio para as vítimas dizendo ser um parente que estava na rodovia precisando de socorro ânico e necessitava de dinheiro, que era depositado na conta corrente dos golpistas.

No entender do desembargador, a conduta de A.M.B.S. não deve ser analisada isoladamente porque, com base nos indícios de materialidade, ela é acusada de fazer parte de extensa quadrilha voltada para a prática de crimes de estelionato, inclusive comandada por integrantes atualmente encarcerados em presídios.

Ao concluir, o relator decretou: “Ao contrário do alegado por A.M.B.S., sua prisão preventiva está devidamente justificada em decorrência do patente risco à ordem pública (art. 312 CPP). Diante do exposto, denego a ordem”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).