O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deu decisão favorável para que a lei número 4.395, de 7 de agosto de 2013, que obriga supermercados e hipermercados a manter todos os caixas abertos em dia de promoção, entre em vigor. A lei, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), foi suspensa logo após ser aprovada devido a processo movido pela Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas).

A entidade entrou com mandado de segurança para suspender a determinação. O desembargador Carlos Eduardo Contar deu a liminar em favor da Amas. Em janeiro, o órgão especial julgou o mérito e Contar foi único que manteve o voto contra a lei.

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte foi segundo vogal e alegou que não caberia  mandado de segurança. Os outros desembargadores acompanharam o Claudionor e derrubaram a liminar determinando que a lei passe a valer.

“Quando o mandado de segurança exerce a função de controle concentrado de constitucionalidade, buscando suspender, de maneira geral, o abstrato, os efeitos da lei o processo deve ser extinto por inadequação da via eleita”, determina o processo.

A lei tem o objetivo de acabar com filas longas e demoradas nos supermercados e hipermercados e prevê punição aos estabelecimentos com seis ou mais caixas de pagamento onde somente uma pequena porcentagem atende os clientes.

Em enquete realizada pela pelo Portal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, 68%  da população aprovava o projeto do deputado e pedia 100% dos caixas funcionando em supermercados.