STF retoma hoje votação de embargos infringentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora de manhã a votação dos embargos interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em sessão extraordinária, o plenário da Corte dará prosseguimento à votação, suspensa ontem (26) com o placar parcial de 4 votos a 1 pela aceitação dos embargos infringentes, que favorece os réus acusados […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora de manhã a votação dos embargos interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em sessão extraordinária, o plenário da Corte dará prosseguimento à votação, suspensa ontem (26) com o placar parcial de 4 votos a 1 pela aceitação dos embargos infringentes, que favorece os réus acusados de formação de quadrilha.
O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender que os condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso, contra-argumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os crimes de formação de quadrilha para evitar prescrição.
A posição de Barroso foi seguida, de imediato, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que reafirmaram o entendimento expresso no julgamento principal, em 2012, pelo não conhecimento do crime de formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação Penal 470. Mas o voto formal dos três só será dado hoje.
O julgamento será retomado com os votos, pela ordem, dos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.
Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.
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