O Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande (MS) uma ação declaratória proposta pelos proprietários rurais Norberto Bráulio Olegário de Souza e Maria Augusta Pereira de Souza para reaver a posse de terras na Aldeia Cachoeirinha, em Miranda, a 198 quilômetros de Campo Grande.

O processo é contra a União, a Fundação Nacional do Índio (), a Aldeia Indígena Cachoeirinha, o Município de Aquidauana (MS) e o Município de Miranda (MS) requerendo uma ação declaratória de ausência de ocupação indígena no território e a manutenção da propriedade do casal.

A Justiça de chegou a deferir o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, porém posteriormente declinou sua competência e enviou o processo para julgamento no STF. O STF, por sua vez, entendeu que não há competência originária do Supremo para julgar tal processo e assim o ministro relator remeteu os autos de volta à 1ª Vara, em Campo Grande.

O Supremo argumentou, por meio de citação de exemplo de decisão anterior em processo dos índios Macuxi e Wapixana, no Estado de Roraima, que não se trata de demarcação de terras indígenas, mas tão somente de desocupação de área já demarcada e, portanto, não compete ao STF o julgamento.