O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por oito votos a um, remeter a ação penal contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no caso do mensalão tucano para a Justiça de Minas Gerais, onde outros acusados no processo já respondem ao processo. A decisão foi tomada porque Azeredo renunciou ao mandato e, com isso, perdeu o direito ao foro privilegiado destinado a parlamentares e ministros de Estado.

Com a decisão do Supremo, o caso envolvendo Azeredo pode se arrastar ainda mais na Justiça. Isso porque o novo juiz, que ainda será designado, poderá chamar o Ministério Público Federal em Minas Gerais para dar um parecer, o que abriria prazo novamente para defesa se manifestar. Além disso, caso o ex-deputado seja condenado, ele agora poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal, depois ao Superior Tribunal de Justiça e ainda ao próprio Supremo.

Eduardo Azeredo é acusado do crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que teria cometido durante a campanha eleitoral para sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de caixa dois, em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros. A Procuradoria-Geral da República opinou para que a prisão seja de 22 anos. Clésio Andrade, atualmente senador pelo PMDB, responde como réu em outra ação penal.

Ao votar na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, tentou contemporizar e afirmou que Azeredo poderá ser julgado de forma mais rápida do que se continuasse no Supremo. “O processo está pronto para sentença. Pela dinâmica do tribunal, a demora (no julgamento) deverá ser maior, porque terá o voto do relator, depois vai para o revisor, para posterior inclusão na pauta do plenário”, afirmou.

Ainda que tenha defendido a remessa do processo para a primeira instância, Barroso criticou diretamente o comportamento de Azeredo ao renunciar. Para ele, fica patente em casos como o do tucano que parlamentares vêm utilizando a renúncia como instrumento para fugir de julgamentos no Supremo, onde ganham contorno político maior e mais holofotes da opinião pública. O único ministro a votar para que o Supremo julgasse o ex-parlamentar foi o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

“O ex-deputado Eduardo Azeredo renunciou para escapar do juízo do Supremo. Não tenho a menor dúvida disso. Mas não posso considerar o comportamento dele abusivo porque o STF nunca se pronunciou sobre o momento em que a competência se desloca (para a Justiça de primeiro grau)”, afirmou Barroso.

Justamente para evitar esse tipo de manobra, Barroso propôs que o Supremo estipulasse uma regra para os próximos casos nos quais deputados e senadores processados renunciem ao mandato. Para ele, quem renunciar após o recebimento da denúncia pelo plenário deverá ser julgado pelo Supremo. Contudo, o ministro preferiu não aplicar a própria sugestão ao caso de Azeredo porque a denúncia foi recebida no fim de 2009 e, segundo ele, não seria possível “mudança da regra do jogo a essa altura”.

“Eu voto para que se endosse a mudança do critério geral (fixação da competência do Supremo a partir do recebimento da denúncia pelo plenário), mas não estou aplicando a nova regra ao caso concreto por considerar indevida a mudança da regra do jogo a essa altura. A este caso (de Azeredo) se aplicaria a regra geral que vigorou até o presente momento, que a perda do cargo extingue a competência”, disse Barroso.

Divergência

Diante da proposta de Barroso, a ministra Rosa Weber preferiu optar por um critério mais elástico na hora da definição sobre o momento em que o Supremo não analisaria mais casos envolvendo parlamentares que renunciem ao mandato. Na opinião da ministra, esse momento seria o final da instrução, quando tanto o voto do relator quanto do revisor já estão prontos e aguardam apenas serem pautados para julgamento.

“Não podemos, do meu ponto de vista, sempre presumir o intuito malicioso (da renúncia). Pode haver hipótese de doença grave, pode ter um motivo legítimo. A prerrogativa de função (ou foro privilegiado) pressupõe o exercício do mandato”, justificou a ministra.

Diante das duas teses e com o plenário esvaziado (Ricardo Lewandowski não compareceu e Cármen Lúcia se ausentou da sessão), os ministros deixaram para tomar a decisão em outra oportunidade.

O mensalão mineiro

O processo conhecido como mensalão mineiro investiga possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quando era candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria, R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha.

Segundo a denúncia, o esquema desviou recursos públicos das empresas estaduais Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo Banco Estadual do Estado, o Bemge (R$ 500 mil).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2009 pela aceitação da denúncia contra Azeredo. A Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador na chapa tucana, são processados no STF.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a condenação do deputado tucano a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O procurador pediu também que seja imposta uma multa de R$ 451 mil ao parlamentar.