O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul) em decisão publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.

A Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) recorreu com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a taxa. O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação e alegou que a contribuição criada pela lei estadual não possui natureza tributária.

“O diferimento, pelo qual se transfere o momento do recolhimento do tributo cujo fato gerador já ocorreu, não pode ser confundido com a isenção ou com a imunidade e, dessa forma, pode ser disciplinado por lei estadual sem a prévia celebração de convênio”, justificou.