O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da ação que definirá um novo regime para o pagamento de precatórios, que são títulos da dívida pública emitidos a quem ganha na Justiça processos contra a União, Estados e municípios. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso logo após Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki apresentarem votos divergentes.

Barroso acompanhou o voto, proferido em outubro do ano passado, pelo relator das ações, ministro Luiz Fux. Na ocasião, Fux determinou que os entes públicos pagassem todos os precatórios até 2018 e entendeu que correção não pode ser feita pelo índice da caderneta da poupança.

Os ministros concordaram que a correção pela poupança não pode retroagir e deve valer somente a partir de 14 de março de 2013, data do julgamento principal dos precatórios no STF, quando foi considerado ilegal o trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR).

Barroso, porém, fez uma proposta adicional, para que o Congresso Nacional tenha oito meses para criar novas regras e, a partir de 1º de janeiro de 2015, Estados e municípios tenham possibilidades alternativas para pagamento das dívidas até o fim de 2018. Até lá, o pagamento estaria sujeito a quatro regras transitórias.

As quatro medidas seriam: 1) permitir a utilização de recursos da conta de depósitos judiciais tributários; 2) permitir acordo para o pagamento, respeitando a ordem cronológica de reconhecimento dos precatórios e com redução máxima de 25% no valor total da dívida; 3) possibilidade de compensar precatórios por dívidas inscritas da Dívida Ativa da União; e 4) aumentar em um ponto percentual a vinculação de receitas líquidas para pagamento de precatório.

A proposta foi duramente criticada pelo ministro Marco Aurélio Mello, para quem Barroso estaria “legislando” ao propor as regras. “Eu concordaria se estivéssemos em uma cadeira da Câmara ou do Senado, mas estamos no Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

Teori Zavascki, por sua vez, proferiu um voto mais em linha com as sugestões oferecidas por Luiz Fux, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, que não tem prazo para trazer o voto ao plenário. Mesmo com a suspensão do julgamento, estados e municípios devem continuar os pagamentos de precatórios pelas regras antigas, com o parcelamento, até decisão final do STF.

O julgamento definirá o destino de cerca de 1 milhão de credores que têm mais de R$ 90 bilhões a receber do poder público. Apenas em São Paulo, Estado que possui a maior dívida em precatórios do País, o valor chega a R$ 51 bilhões, sendo R$ 24,4 bilhões de responsabilidade do governo estadual.