Shoptime terá de indenizar cliente de MS para quem entregou TV quebrada

Em decisão unânime, desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, condenaram a empresa Shoptime – b2w – Companhia Global de Varejo a indenizar um cliente de Aquidauana, 143 quilômetros de Campo Grande. A decisão judicial condena a empresa de comércio eletrônico a restituir o cliente em R$ 3.999,99 […]

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Em decisão unânime, desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, condenaram a empresa Shoptime – b2w – Companhia Global de Varejo a indenizar um cliente de Aquidauana, 143 quilômetros de Campo Grande.

A decisão judicial condena a empresa de comércio eletrônico a restituir o cliente em R$ 3.999,99 e R$ 10 mil de danos morais por falha na prestação de serviço.

Consta nos autos, que o cliente adquiriu um aparelho de TV, por meio do site da empresa por R$ 3.999 mil. A televisão deveria ser entregue em 10 dias úteis, porém o produto foi entregue danificada somente em abril de 2011.

W.U. (iniciais do cliente), disse que depois de várias reclamações, a TV foi entregue no dia 1º de junho de 2011 para conserto, porém até agosto de 2014 não houve a devolução do produto, nem do valor pago.

A empresa culpou a transportadora pelo atraso da entrega e por não ter tomado cuidado necessário, danificando assim o produto. Com isso, a empresa pediu a redução do valor indenizatório, pois não pode servir como prêmio à pessoa que recebe.

Para o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, ainda que a demora pela entrega tenha sido da empresa de transporte é certo que isso não é suficiente para isentar a empresa do dever de indenizar.

O relator explica ainda que cabe à empresa de comércio eletrônico a responsabilidade de garantir a entrega dos produtos no prazo estabelecido e em perfeitas condições, sob pena de caracterizar falha no serviço.

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