Senadores aprovam sigilo na identificação dos portadores de aids

Portadores do vírus HIV (imunodeficiência humana) poderão ter uma lei específica para proibir a divulgação de informações que os identifiquem nos serviços de saúde, ambientes profissionais, de ensino, da administração, segurança pública, em processos judiciais e na mídia, escrita e audiovisual. A proposta (PLS 380/13) foi aprovada nesta quarta-feira (21) pelos senadores da Comis…

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Portadores do vírus HIV (imunodeficiência humana) poderão ter uma lei específica para proibir a divulgação de informações que os identifiquem nos serviços de saúde, ambientes profissionais, de ensino, da administração, segurança pública, em processos judiciais e na mídia, escrita e audiovisual.

A proposta (PLS 380/13) foi aprovada nesta quarta-feira (21) pelos senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB).

Pelo projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a restrição fica submetida ao controle de agentes públicos e privados, que, de alguma forma, lidam ou tenham acesso às informações.

O sigilo profissional só poderá ser quebrado nos casos determinados em lei, por autorização da pessoa portadora do vírus ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, desde que assinado um termo de consentimento.

“Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de saúde serão obrigados a proteger as informações sobre pessoas portadoras do HIV. É uma forma de garantir o sigilo das informações que podem gerar discriminação”, justificou o senador Moka.

Penalidades – Além de definir quem deverá resguardar as informações e garantir o sigilo, o texto dobra as penalidades previstas no Código Penal, nos casos em que a divulgação dos dados cause danos ou ofensa por agentes públicos ou privados, que estão obrigados ao sigilo por força de sua profissão ou cargo. Atualmente, a quebra de sigilo pode resultar em detenção de um a quatro anos, além de multa.

Na CAS, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), e foi aprovada por unanimidade, em decisão terminativa. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

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