O uso de cavaletes tornou-se comum nas últimas eleições. Sem regras sobre quantidades e locais, a Justiça Eleitoral estipulou que candidatos, partidos e coligações devem recolher o material após as 22 horas. Sem fiscalização, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) já registrou 15 denúncias pela colocação irregular de cavaletes.

Segundo a Resolução nº 23.404 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as regras para uso de cavaletes são simples. A legislação eleitoral não estabelece quantidade ou local para serem fixados, porém, o § 4º permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o andamento do trânsito.

A única restrição quanto ao uso de cavaletes está no horário. O § 5º determina que a colocação e retirada dos meios de propaganda será entre as seis e as 22 horas.

Quem descumprir a regra será notificado para remover no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

De acordo com o TER, em Mato Grosso do Sul não há uma fiscalização in loco, mas, eleitores podem denunciar irregularidades de campanha por meio da ferramenta Web Denúncia e a queixa é enviada automaticamente para o e-mail do juiz de plantão.

Somente nestas eleições, e até o mês de agosto, o TRE já registrou 107 denúncias, 15 são de colocação irregular de cavaletes.