O banco Santander Brasil terá que pagar R$ 10 mil em indenização a C.P. de M., por conta de talões de cheques que deveriam ser entregues em sua casa, mas que foram extraviados na entrega dos Correios.

A decisão de indenização por danos morais foi do juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva. De acordo com a cliente, ela teve o nome envolvido em procedimentos criminais devido ao extravio de dois talões de cheques enviados pelo banco réu.

Ao entrar em contato com o banco, o Santander não teria tomado as providências necessárias para amenizar os danos, sob a alegação que a autora não tinha incluído um dos talões extraviados no boletim de ocorrência.

Em juízo, o Santander alegou ter sofrido danos por conta do estelionato praticado por terceiro, motivo pelo qual não tem responsabilidade pelos fatos.

O juiz da da 16ª Vara Cível observou que quando a instituição se arrisca a enviar talões de cheques pelos correios a seus clientes, assume o risco de que possíveis fraudes possam ocorrer, e por isso deve ser responsabilizado.

O juiz também analisou que a situação em questão causou lesões à honra da autora, e desta maneira o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente.