Sancionada lei que cria gratificação a membros do Ministério Público
A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (27) a Lei 13.024/14, que cria gratificação especial a membros do Ministério Público da União que acumulam funções. A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição. Foi vetado, no entanto, o artigo que incluía a […]
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A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (27) a Lei 13.024/14, que cria gratificação especial a membros do Ministério Público da União que acumulam funções. A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição.
Foi vetado, no entanto, o artigo que incluía a magistratura no benefício. A gratificação aos juízes havia sido incluída por emenda do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) ao projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2210/11).
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, as despesas resultantes da gratificação dos juízes seriam da conta do Poder Judiciário da União. Já o governo considerou que o trecho não demonstra a origem do novo recurso nem a estimativa de impacto orçamentário nas finanças públicas.
No caso dos membros do Ministério Público da União, havia previsão de despesas adicionais na Lei Orçamentária.
Demanda de trabalho
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, a importância da lei se justifica no fato de incentivar o trabalho extra dos servidores que cobrem uma demanda nacional por justiça.
Alexandre Camanho ressalta que há uma expansão crescente de procuradorias da República pelo Brasil por conta de uma necessidade de serviço, mas faltam procuradores. “Como o trabalho de procuradoria da República não pode faltar, muitas vezes um colega fica na contingência de, além de estar presente no seu ofício, fazer o trabalho de um outro colega”, afirmou.
Hipóteses de acúmulo
Pelo texto aprovado, a gratificação será devida no caso de designação para substituição que importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.
Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado.
Restrições
Membros que ocupam o cargo de vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, vice-procurador-geral do Trabalho, vice-procurador-geral da Justiça Militar e vice-procurador-geral de Justiça não vão ter direto ao benefício.
Também não serão consideradas as atuações em regime de plantão, durante o período de férias coletivas ou durante o período de abono pecuniário, em substituição em determinados processos ou em atuação conjunta de membros do MPU.
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