A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, mais conhecida como Lei Seca, já chegou a ser aplicada de forma obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições. Atualmente, a aplicação da medida, que visa garantir a segurança durante o período de votação tem ficado a cargo de cada estado, que publica uma portaria com os critérios de vigência da restrição.

Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco e São Paulo optaram por não colocar a restrição em vigor. O Acre definiu que a capital, Rio Branco, não aplicará a medida, deixando a decisão de aplicar a proibição da comercialização de bebidas alcoolicas nas demais cidades nas mãos dos tribunais eleitorais locais.

Confira abaixo como será a aplicação da limitação da venda e do consumo de bebidas durante o primeiro turno eleitoral em cada estado:

Acre: na capital Rio Branco não haverá proibição. Nas demais localidades, cada juiz eleitoral poderá optar pela aplicação da Lei Seca.

Alagoas: a Lei Seca entrará em vigor às 22h do sábado (4) e vai até o final da apuração dos votos no domingo (5), mas ainda sem horário definido.

Amapá: a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público serão proibidos a partir de 20h de sábado (4) até às 20h de domingo (5).

Amazonas: a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos das 22h do sábado (4) até 18h de domingo (5).

Bahia: haverá proibição de venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 23h do sábado (04) até as 18h do domingo (5), no primeiro turno, e das 23h do dia 25 (dia anterior ao pleito) até as 18h do dia 26, dia da votação do 2º turno das eleições.

Ceará: a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas está proibida das 0h às 18h nos dias 5 e 26 de outubro.

Distrito Federal: a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas está proibida das 0h às 18h nos dias 5 e 26 de outubro.

Espírito Santo: não haverá proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições (dia 5 de outubro).

Maranhão: a venda e consumo de bebida alcoólica será proibida das 18h de sábado (4) até 0h de segunda-feira (6).

Mato Grosso: não haverá proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no estado, podendo o juiz eleitoral de cada localidade optar pela sua aplicação.

Mato Grosso do Sul: a venda e o consumo de bebidas alcoólicas está proibido a partir da madrugada de domingo (5), a partir das 3h, e se estenderá até o final da eleição, por volta das 19h.

Minas Gerais: portaria publicada na quinta-feira (2) determina que é proíbido o consumo de álcool entre às 6h e 18h de domingo (5)

Pará: está proibida a venda e fornecimento, ainda que de forma gratuita, de bebidas alcoólicas, em todo o Pará, das 0h até às 18h do domingo (5).

Paraná: estão proibidos o consumo, a compra e a venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo (5).

Pernambuco: não haverá proibição.

Piauí: é proibida a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas das 0h às 18h no domingo (5).

Rio de Janeiro: o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro informou que desde 1.996 o estado não adota a Lei Seca durante as eleições, mas ainda não havia nenhuma portaria ou nota oficial com relação às eleições deste ano até o momento.

Roraima: a venda e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 23h de sábado (4) às 19 horas de domingo (5).

Santa Catarina: não haverá proibição.

São Paulo: não haverá proibição.

Sergipe: Em Aracaju, não haverá proibição. Nas demais localidades, cada juiz eleitoral poderá optar pela aplicação da Lei Seca.

(Alguns estados não informaram à reportagem da Agência Brasil se haveria proibição)