O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o sítio da Família Lima, situado entre Dois Irmãos e Sapiranga, no Vale do Sinos, terá de indenizar os parentes do menino de 7 anos que morreu afogado em uma cascata na reserva ecológica em 2006. A mãe e a irmã do menino vão receber por dano moral, respectivamente, R$ 45 mil e R$ 30 mil, além de pensão mensal até o ano de 2063, quando a vítima completaria 65 anos.

De acordo com as autoras da ação, o sítio foi negligente por não ter disponibilizado salva-vidas e atendimento médico adequados. Em primeira instância, a juíza Patricia Antunes Laydner condenou o réu a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil para cada uma das autoras da ação, além de indenizá-las, por danos materiais, no valor de R$ 1.330 referentes às despesas com funeral. Também determinou o pagamento de pensão mensal à mãe da vítima, no valor equivalente a dois terços sobre o salário mínimo nacional, contados a partir da morte do menino até 2023, quando completaria 25 anos.

Na decisão, a magistrada registrou que as fotografias juntadas ao processo demonstravam a precariedade das informações disponíveis aos usuários, com recomendações genéricas. Segundo Patricia, as placas não se encontram em local de fácil visualização, o letreiro não tinha o tamanho adequado, nem havia precisão nas informações. Além disso, as fotos mostravam apenas uma boia para salvamento, e ainda assim, em local de difícil visualização.

De acordo com o processo, a prova oral revelou que não havia a presença de profissionais habilitados no local que impedissem a entrada de crianças na água desacompanhadas de seus responsáveis, tampouco o serviço de salva-vidas em número suficiente, dificultando o socorro à vítima. A juíza acrescentou ainda que o menino saiu com vida da água, contudo, a inexistência de funcionários habilitados, bem como a falta de ambulância no local, impediu que os primeiros socorros fossem prestados de forma imediata e eficaz.

Recurso

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado. O sítio alegou que a culpa seria exclusivamente dos responsáveis, pois estava desacompanhado dos pais. As autoras da ação pediram que a pensão mensal se estendesse até os 65 anos da vítima.

O relator do caso, desembargador Marcelo Cezar Müller, da 10ª Câmara Cível do TJ-RS, concedeu parcialmente os recursos. Ele afastou a alegação de culpa exclusiva dos responsáveis pela vítima, pois o fato “é previsível em local que disponibiliza o banho”. “Por isso, o cuidado deve ser rigoroso com a segurança dos frequentadores”, registrou.

O magistrado fixou os 14 anos da vítima como marco inicial para o recebimento de pensão e não a data em que a criança morreu. Dessa idade até os 25 anos, as autoras devem receber meio salário mínimo de pensão mensal. Além disso, o desembargador reduziu o valor da indenização por danos morais à irmã da vítima para R$ 30 mil.

No entanto, atendendo ao recurso das autoras da ação, condenou a ré a pagar pensão mensal também no período em que a vítima tivesse entre 25 e 65 anos no valor de um quarto do salário mínimo.

O desembargador considerou o auxílio financeiro que o filho poderia dar à família, desde o momento em que pode trabalhar, aos 14 anos, até os 25, quando, em geral, forma outra família. Contudo, mesmo assim, não ocorre o abandono completo dos pais, motivo pelo qual a pensão deve perdurar até os 65 anos da vítima.

Outras mortes no sítio

Em fevereiro de 2011, uma enxurrada provocou outras duas mortes na reserva ecológica da Família Lima. Breitner Bortoluzzi Bender, 22 anos, e Cristiana Reis, 20 anos, ambos de Caxias do Sul, foram arrastados após uma forte chuva quando estavam próximos a uma cascata no sítio.