Rosa Weber dá liminar à oposição para que CPI da Petrobras seja exclusiva

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite desta quarta-feira (23/4), que o Senado deve instalar, o mais rápido possível, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) proposta pelos partidos oposicionistas para investigar irregularidades na Petrobras, a partir da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, quando a presidente Dilma Rousseff…

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite desta quarta-feira (23/4), que o Senado deve instalar, o mais rápido possível, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) proposta pelos partidos oposicionistas para investigar irregularidades na Petrobras, a partir da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, quando a presidente Dilma Rousseff era ministra-chefe da Casa Civil e presidente do Conselho de Administração da empresa.

Por outro lado, a ministra indeferiu a liminar pretendida pela senadora Ana Rita (PT-ES), proponente de mandado de segurança (MS 32.889) em sentido oposto, ou seja, que a chamada CPI da Petrobras fosse ampliada para apurar irregularidades também verificadas nos contratos dos metrôs de São Paulo e no Porto de Suape (PE), em Estados governados pela oposição.

Às 22 horas, foi publicada, no andamento do mandado de segurança (MS 32.885), proposto no dia 8 de abril pelo senador Aécio Neves e outros líderes do PSDB e do DEM, a conclusão do despacho da ministra-relatora Rosa Weber: “(…) defiro em parte a liminar, sem prejuízo, por óbvio, da definição, no momento oportuno, pelo plenário desta Suprema Corte, da cognoscibilidade da presente ação mandamental e de seu mérito, e até que tal ocorra, para suspender o ato impugnado, no que implica submeter à deliberação da maioria do Senado o requerimento da CPI da minoria, a despeito do aparente cumprimento dos requisitos constitucionais, e para determinar que a CPI seja implementada não com o objeto alargado do RQS nº 303, de 2014, e sim com o objeto restrito proposto no RQS nº 302 de 2014, de que signatários os impetrantes. Notifique-se a autoridade apontada como coatora (presidente do Senado) para que preste informações em dez dias. Certifique-se a AGU. Após, vista ao Ministério Público Federal”.

O pedido da oposição

No último dia 8, os líderes do PSDB e do DEM no Congresso, à frente o senador Aécio Neves (PSDB-MG), ajuizaram no STF o mandado de segurança com pedido de liminar para que fosse assegurada a instalação da CPI destinada a apurar a série de denúncias envolvendo a Petrobras. Eles contestam a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de encaminhar o requerimento, com as assinaturas, para exame da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O recurso foi protocolado pelo presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, e os líderes do partido no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), e na Câmara, Antonio Imbassahy (BA), além dos líderes do DEM nas duas Casas, senador Agripino Maia (RN), e o deputado federal Mendonça Filho (PE), o líder do PSOL, senador Randolfe Rodrigues (AC), e o do PSB, senador Rodrigo Rollemberg (DF). A comitiva que foi ao STF era integrada, também, pelos senadores Pedro Simon (PSDB-RS), Pedro Taques (PDT -MT), Cristovão Buarque (PDT-DF) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

Na petição, os parlamentares afirmavam tratar-se de “um ato de defesa do direito das minorias, de defesa do Parlamento e da Constituição”, já que todos os requisitos regimentais tinham sido cumpridos para instalação da CPI. Aécio Neves considerou a “manobra” do governo para bloquear a CPI da Petrobras “um ato de dimensão grave” e “uma violência ao direito das minorias”.

Controvérsia constitucional

A ministra Rosa Weber, ao conceder prazo para que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) prestasse informações, já dera indicação de que concederia a liminar requerida pelos oposicionistas, como destcara o “Jornal do Brasil”, em matéria publicada no último dia 11.

Naquele despacho, a ministra escreveu: “Inegável o matiz constitucional da controvérsia, consoante jurisprudência reiterada desta Suprema Corte (MS 24.845/DF, MS 24.846/DF, MS 24.847/DF, MS 24.848/DF, todos da relatoria do Ministro Celso de Mello) – a afastar as amarras da natureza interna corporis de que se revestem questões outras, inerentes, na minha ótica, à atividade dos demais Poderes da República, conforme já assinalei”.

Na ocasião, o JB publicou:

Os mandados de segurança citados pela ministra Rosa Weber solidificaram, no STF, a jurisprudência favorável ao exercício do “direito das minorias” (oposição) quando se trata de instalação de CPIs.

Em junho de 2005, ao julgar aqueles mandados da oposição ao governo do então presidente Lula, o STF decidiu, por 9 votos a 1 que a CPI dos Bingos teria de ser instalada pelo Senado, apesar da determinação dos governistas de não indicarem membros para compor a comissão de inquérito. Na época, o presidente do Senado era o mesmo Renan Calheiros.

Aquela CPI investigou, principalmente, a atuação do ex-assessor parlamentar da Casa Civil da Presidência da República, Waldomiro Diniz, que fora acusado, em fevereiro de 2004, de tentar extorquir dinheiro do empresário do jogo do bicho, Carlos Cachoeira.Uma fita de vídeo divulgada na ocasião mostrava Diniz pedindo dinheiro para campanhas políticas do Partido dos Trabalhadores e para si próprio. A fita foi gravada na época em que Diniz era presidente da Loterj — Loterias do Rio de Janeiro.

O governo havia conseguido impedir o funcionamento da CPI, com a negativa dos partidos da base governista e do presidente do Senado, à epoca o senador José Sarney (PMDB/AP), de indicar seus representantes na comissão. A decisão do STF obrigou o então presidente do Senado, Renan Calheiros, a indicar os membros da CPI não indicados pelos partidos governistas.

Prevaleceu então, no Supremo, a decisão do relator dos seis mandados de segurança, ministro Celso de Mello, que entendeu serem as comissões de investigação um direito das minorias. “As maiorias não precisam de CPIs”, afirmou ele em seu voto.

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