Contrariando pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, a Justiça decidiu autorizar os cavaletes de candidatos colocados no canteiro central da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. A decisão repete entendimento dado sobre o tema em 2012, nas eleições municipais.

A PRE enviou à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 32 candidatos, incluindo para os cargos de governador, senador, ou federal, que tiveram cavaletes colocados no canteiro central da Afonso Pena e, também, da Avenida Mato Grosso – as duas são as principais da cidade

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Os procuradores pediram que as publicidades fossem removidas. Entenderam que elas afrontam a legislação eleitoral, já que estariam ocupando área pública.

Repetindo – e até citando, em sua decisão, o caso anterior – o entendimento dado pela Justiça Eleitoral em 2012, o juiz Emerson Cafure, relator no processo, entendeu que o canteiro central das avenidas constituem a via pública. Sendo assim, os cavaletes são, portanto, legais.

Além disso, o pedido da Procuradoria chegou praticamente no período final da campanha, o que influenciou na decisão do juiz. “(…) Faltando apenas 15 dias para o encerramento do pleito, não se mostra plausível ou viável tolher esta publicidade, que se mostra, no presente feito, a única utilizável como meio de divulgação em massa das candidaturas (já que vedadas tantas outras)”, analisa o magistrado.

O que é proibido, no caso dos cavaletes, é que eles de alguma forma atrapalhem o trânsito. Também não podem ser colocados em espaços que precisem de permissão pública para serem utilizados, como viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus.