Repassar boatos no WhatsApp e Facebook pode levar à condenação, diz delegado de MS

Em tempos de tecnologia, o hoax está ‘invadindo’ as redes sociais. Na tradução do inglês para o português quer dizer, notícia falsa. E ele tem causado danos irreparáveis em muitas situações. Uma simples informação, mas com conteúdo errôneo exposto na internet ou compartilhado em grupos de conversas, podem gerar a quem repasse a farsa para […]

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Em tempos de tecnologia, o hoax está ‘invadindo’ as redes sociais. Na tradução do inglês para o português quer dizer, notícia falsa. E ele tem causado danos irreparáveis em muitas situações. Uma simples informação, mas com conteúdo errôneo exposto na internet ou compartilhado em grupos de conversas, podem gerar a quem repasse a farsa para frente um processo criminal ou mesmo civil.

Neste ano, um hoax desencadeou uma operação no sul do país. Na mensagem, havia um alerta sobre um carro que foi roubado com um bebê dentro. Durante a ação de investigação, as polícias Civil e Militar descobriram que o fato  se tratava de um trote. A informação fraudulenta chegou a ser compartilhada no fim deste semestre em Campo Grande, em diversas redações jornalísticas.

Outra farsa que há pelo menos dois anos é compartilhada, é sobre um enfermeiro que realiza supostos exames gratuitos na rua, como pressão e taxa de glicose, porém ele estaria injetando o vírus HIV nas pessoas.

No fim do ano passado,sequestro de criança umas das informações que mais foram compartilhadas nas redes sociais. O crime por ser de apelo, chama mais a atenção e por conta disso, a propagação da informação ganha dimensões inalcançáveis.

O rosto de personagem fictício da internet, chamado “Jaciara Macumbeira”, foi utilizado para informar que a suposta mulher estaria sequestrando crianças. Assim como retratos-falados antigos, que foram alterados, e ganharam propagação que causaram a morte de uma mulher em maio deste ano.

A técnica de turismo, Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, foi confundida com uma suposta sequestradora de crianças, que usava as vítimas em ritual de magia. O fato aconteceu no Guarujá, no Rio de Janeiro.

Crime

De acordo com o titular da 1ª DP (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), Wellington de Oliveira, que fica na região Central de Campo Grande, o ato de compartilhar algo falso é compreendido como “trote”. “O Código Penal Brasileiro traz em um dos seus artigos a falsa comunicação de crime e é nesta tipificação que a pessoa terá que responder criminalmente”, explica.

“Não tem o porquê de as pessoas ficarem compartilhando entre elas sobre um veículo roubado com uma criança dentro ou alguém que estaria sequestrando crianças, isso deve ser comunicado à polícia, cabe a ela investigar o fato”, ressalta o delegado.

“Até porque se uma pessoa se deparar com o veículo roubado, furtado ou mesmo com alguém ‘procurado’, ela não deve de forma alguma abordar ou tentar fazer justiça com as próprias mãos. Isso pode causar um dano maior tanto para o suposto criminosos, quanto para o pretenso justiceiro”, revela.

O delegado afirma que informações desta natureza devem ser encaminhadas para a Polícia Civil ou comunicado para o 190 do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança), lembrando que trote é crime. “Artigo 340 do Código Penal: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa”.

Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado  com quem criou a postagem.

Condenação

Em 2013, uma decisão judicial do Tribunal Judicial de São Paulo foi considerada inédita a respeito de um suposto crime de maus-tratos a animais. A situação inclusive é recomendada como jurisprudência, conforme informações apuradas pelo site UOL.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus-tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou ainda que a rede social precisa “ser encarada com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.

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