Recurso do Fundersul poderá ser utilizado para construção e melhorias de vias urbanas

O projeto de lei 57/14, do Poder Executivo, que amplia a destinação dos valores recolhidos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul) foi aprovado nesta quarta-feira (9) em primeira e segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A partir de agora, além da manutenção […]

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O projeto de lei 57/14, do Poder Executivo, que amplia a destinação dos valores recolhidos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul) foi aprovado nesta quarta-feira (9) em primeira e segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

A partir de agora, além da manutenção de rodovias estaduais, parte do recurso também poderá ser utilizado na construção, manutenção e melhoria das vias públicas urbanas para atender antiga reivindicação dos municípios sul-mato-grossenses.

Segundo o projeto, a alteração da lei em 50% do montante da receita decorrente da venda do óleo diesel, que podem ser gastos com construção, manutenção e melhoria das vias públicas urbanas.

O projeto foi aprovado em primeira votação na sessão ordinária e em segunda na sessão extraordinária requisitada pelo líder do PMDB, deputado estadual Eduardo Rocha.

Outros projetos

Foram aprovados quatro projetos em primeira votação. O 37/14, do deputado Maurício Picarelli (PMDB) que dispõe sobre a implantação de posto médico para atendimento emergencial e de primeiros socorros em instituições de ensino superior localizadas no Estado.

O 35/14, do líder do governo, Junior Mochi (PMDB), disciplina o uso de aparelhos sonoros no interior de ônibus de transporte intermunicipal.

Também o 26/14, dos deputados Marquinhos Trad (PMDB) e Picarelli, dispõe sobre a carga horária dos profissionais da fonoaudiologia e dá outras providências. O Projeto de Emenda Constitucional 01/14, também do Marquinhos, pretende incluir na Constituição do Estado uma redação que trate da questão digital e sua importância para a formação de políticas públicas.

Por fim, em segunda votação, foi aprovado o projeto de lei 12/13, do deputado Laerte Tetila (PT), que proíbe a utilização de artefatos de pirotecnia e de materiais inflamáveis e não autoextinguíveis em recintos fechados de uso coletivo, no território de Mato Grosso do Sul.

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