Publicadas leis que regulamentam atividades de carroceiros em Campo Grande

As leis complementares n° 231 e n° 232 de 9 de maio de 2014, publicadas nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial de Campo Grande, regulamentam a atividade dos carroceiros na Capital. A primeira modifica o artigo 68 da lei complementar n° 148, de 2009, que é o código sanitário municipal e a outra regulamenta a […]

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As leis complementares n° 231 e n° 232 de 9 de maio de 2014, publicadas nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial de Campo Grande, regulamentam a atividade dos carroceiros na Capital. A primeira modifica o artigo 68 da lei complementar n° 148, de 2009, que é o código sanitário municipal e a outra regulamenta a atividade.

Com o novo texto, está permitida a permanência, a manutenção e o trânsito de animais nas vias públicas ou locais de livre acesso ao público, desde que utilizados em veículos de tração animal mediante normas e regulação.

Os animais de transporte de carga e tração permitidos são os cavalos, Muar (híbrido entre duas espécies: o jumento e o cavalo) e Asinina (ou burro Lanudo).

O Poder Executivo disciplinará, por meio da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o processo de autorização e cadastramento atualizado pelos proprietários dos animais, dos veículos e dos condutores, assim como a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) disponibilizará dos registros e licenciamentos dos veículos de tração animal, emplacamento das carroças e autorização para que os proprietários possam conduzir veículos, conforme as leis vigentes.

A íntegra da lei pode ser vista no Diário Oficial desta seunda-feira (12), disponível aqui.

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