Proprietário é condenado por construção errada que causou danos a vizinho
A Justiça de Campo Grande condenou nesta quinta-feira (9) D.M.M. a pagar indenização por construção que causou danos ao imóvel vizinho. O réu terá que pagar R$ 2.896,00 de indenização por danos morais à moradora do imóvel, e R$ 18 mil de indenização por danos materiais ao proprietário. A construção de casa de dois andares […]
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A Justiça de Campo Grande condenou nesta quinta-feira (9) D.M.M. a pagar indenização por construção que causou danos ao imóvel vizinho. O réu terá que pagar R$ 2.896,00 de indenização por danos morais à moradora do imóvel, e R$ 18 mil de indenização por danos materiais ao proprietário.
A construção de casa de dois andares e piscina ocasionou danos na estrutura da edícula construída nos fundos de seu imóvel, no Monte Castelo, cuja região possui um declive natural acentuado para o norte. Foi necessário o levantamento de um aterro de três metros de altura e, por não ter feito sustentação e escoamento de água, as águas pluviais infiltraram no bem.
Embora o réu tenha se comprometido a construir um muro de proteção e a impermeabilização com manta do local, não houve ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos.
O vizinho alegou que os danos no imóvel dos requerentes não foram causados pelas construções em seu terreno, uma vez que ele tomou o cuidado de realizar as medidas necessárias para impedir que o aterro gerasse qualquer tipo de prejuízo ao imóvel vizinho.
Sustentou ainda que há um declive natural no local e que a edícula foi construída sem canais para evacuação de água pluvial e que não foi apresentado o projeto técnico da construção, o que demonstra a falta de solidez na residência.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que o imóvel dos autores possui inúmeras rachaduras, piso quebrado, paredes descascadas e mofadas, sendo um ambiente insalubre para a manutenção da vida de qualquer pessoa.
A conduta do réu agravou a sua situação de moradia, pois teve de suportar a piora de sua qualidade de vida, bem como temores e graves abalos psicológicos, gerados em decorrência do enorme risco do imóvel cair a qualquer momento, o que a deixaria sem ter onde morar, ou poderia lhe causar graves lesões.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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