Promulgada lei que estabelece prioridade de matrícula para filhos de vítimas de violência doméstica
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou a lei n° 4.525, de 8 de maio de 2014, que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O ato foi publicado […]
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou a lei n° 4.525, de 8 de maio de 2014, que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9).
A lei garante que a transferência de matrícula, em todo o Estado, de crianças e adolescentes filhos de vítimas de violência de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral sempre que houver necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredido, com vistas à garantia de sua própria segurança ou dos menores envolvidos.
Para comprovação da condição e efetivação da matrícula ou transferência, bastará a apresentação do Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica, além de uma declaração da responsável que ateste sua condição para arquivo no estabelecimento de ensino.
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