O senador Ruben Figueiró (-MS) apresentou um projeto (PLS 63/2014) que amplia de um terço a metade a pena para o detento que cometer o golpe do falso sequestro usando celular de dentro do presídio. A punição aumenta também para os cúmplices que permitam os depósitos do valor da em conta bancária própria.

Em sua justificativa, o senador sul-mato-grossense destaca que esse crime é muito comum e representa a inépcia do Estado em fiscalizar e coibir esses delitos de dentro da prisão. Com ameaças de morte, e aproveitando-se de nervosismo de suas vítimas, os golpistas acabam convencendo-as de que realmente sequestraram alguém de sua família.

Solicitam um valor, a título de resgate, a ser transferido para uma conta corrente. O bandido procura manter contato com a vítima por todo o tempo, até o recebimento do valor da extorsão, para que ela não entre em contato com o familiar citado na ligação.

“Ampliando a pena acredito que será possível evitar prática de muito desses crimes, que têm origem no interior de penitenciárias do País, o que contribuirá para reduzir esse sentimento de insegurança que assola a população brasileira”, defendeu Figueiró.