Professora é indiciada por difamar colegas na web na Bahia
A professora de português Celi Cristiane Machado Carmos, 51 anos, responderá por calúnia após quatro colegas procurarem o Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos (GME) para denunciá-la. Segundo a Polícia Civil, Celi, que trabalha na Escola Municipal Cidade de Jequié, no bairro da Federação, em Salvador (BA), criou vários endereços de e-mails […]
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A professora de português Celi Cristiane Machado Carmos, 51 anos, responderá por calúnia após quatro colegas procurarem o Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos (GME) para denunciá-la.
Segundo a Polícia Civil, Celi, que trabalha na Escola Municipal Cidade de Jequié, no bairro da Federação, em Salvador (BA), criou vários endereços de e-mails falsos e vinha denunciando os colegas a órgãos de controle para impedir que fossem reeleitos como gestores na unidade escolar em que trabalham.
A professora estava afastada das atividades na escola por conta de um acidente de trabalho e, nos últimos meses, vinha atacando os colegas por meio de mensagens eletrônicas contendo informações falsas sobre a conduta profissional deles. Para dar credibilidade às denúncias, Celi criou dezenas de endereços de e-mails e os acessava a partir de uma lan house.
Segundo o coordenador do GME, delegado Charles Leão, Celi utilizava um computador público para dificultar a sua identificação. “Mesmo que as investigações deste tipo de crime sejam mais demoradas, não são crimes insolúveis. Todas as dificuldades criadas pela autora foram afastadas. Foi necessário apenas identificar quem criou as contas, identificar as lan houses e constatar quem era o usuário do serviço”, explicou o delegado.
O HD do computador utilizado pela professora e um pen drive foram apreendidos e deverão ser periciados no Departamento de Polícia Técnica (DPT). Celi foi indiciada em inquérito policial e, se condenada, poderá pegar até dois anos de prisão. “A Internet não pode ser utilizada para a prática de atos furtivos como estes, uma vez que, por se valer do anonimato, quem acusa não permite defesa às vítimas,” salientou o delegado.
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