A Prefeitura ratificou por inexigibilidade de licitação de acordo com o art. 25, III da Lei Federal nº 8666/93 contratos da Fundação Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração.A ratificação foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (9).

Segundo os despachos publicados, foram 14 contratos da Fundac, em favor de Agnaldo Ismael de Freitas, Alfredo Francisco Leal, Allan Kardec Ribeiro de Quevedo, Ana Elisa Silva da Costa, Bernadete Maria Guiotto Zeni, Enésio Custódio da Silva, Ewerton Goulart do Nascimento, Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul, Arlete Aparecida Pereira da Silva, Maristela da Silva Lara, Paulo Endrigo da Costa Cavalari, Paulo Sérgio Lopes da Silva, Wagner dos Santos Alves Filho.

Da Semed foram ratificados cinco contratos, três em favor de Iracema Eunice Araújo, e os outros dois em favor de João Paulo Vargas Neto. Segundo o Diogrande, foi ratificado o contrato da Secretaria de Administração em favor de Anderson Gonçalves de Araújo.

De acordo com o art. 25, III, não é necessária a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica ou opinião pública.