Foi sancionada na quarta-feira (18), pela presidenta Dilma Rousseff, a lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais fora do horário de serviço. O direito passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições prisionais.

Para o presidente do Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso do Sul) Francisco Américo Sanabria, a lei é um aspiração da categoria há mais de dez anos. “É uma segurança para todos nós que lidamos direto com os presos. Sempre tem algum confronto, ainda que seja verbal ou uma ameaça”, diz. 

De acordo com Sanábria, o sindicato está em contato com a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para definir como será o regulamento para que os agentes possam portar as armas fora do horário de serviço.

Conforme o sindicato, alguns agentes já possuíam porte de arma, liberado pela Polícia Federal, porém além de terem que pagar pelo menos R$ 800, o porte não era liberado para todos os agentes.

Ainda segundo o presidente do sindicato, o objetivo da categoria é que além da possibilidade do porte de arma fora do horário de serviço, os agentes penitenciários do Estado possam utilizar armas durante o expediente, como já acontece em outros Estados brasileiros. Atualmente, os agentes não utilizam armas de fogo durante o trabalho nos estabelecimentos penais. A segurança dos estabelecimentos, a muralha, é feita por policiais militares.

“O anseio da categoria em Mato Grosso do Sul, é assumir a muralha. Em alguns Estados os agentes têm um grupo de intervenção e também atuam na escolta dos presos, dentro e fora do Estado”, afirma.