Por serviço mal prestado e servir lanche ao lado de corpo, funerária é condenada em R$ 8 mil

Uma funerária terá de pagar R$ 8 mil por danos morais à família de um homem que morreu em 2010. De acordo com o juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. De acordo com a filha da vítima, ela fez o contrato […]

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Uma funerária terá de pagar R$ 8 mil por danos morais à família de um homem que morreu em 2010. De acordo com o juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a filha da vítima, ela fez o contrato com a funerária em 29 de setembro de 2006 e no dia 13 de abril de 2010 teve de usar os serviços póstumos. Ela conta que teria direito a urna com visor e varão luxo, bônus de um jazigo com gaveta no cemitério particular, ônibus e capela grátis.

A autora da ação conta que no dia do enterro foi surpreendida com a exigência de uma taxa mensal para a utilização do cemitério particular. Alega ainda que a funerária efetuou o transporte do corpo à capela onde seria o velório, mas o deixou aos cuidados do guarda local, o que causou uma frustração.

Ainda de acordo com a cliente, o lanche contratado para amigos e parentes foi servido ao lado do corpo, em total falta de higiene.

Por se sentir ofendida e humilhada perante seus familiares, pediu na justiça que a ré seja condenada a ressarcir os valores pagos num total de R$ 1.291,53, a rescindir o contrato por inadimplemento, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

A funerária apresentou contestação argumentando que não existiu prova dos danos morais, pois o contrato foi cumprido com o sepultamento do beneficiário. Por fim, a funerária pediu pela improcedência da ação com a alegação de que não houve ato ilícito.

O magistrado frisou que a empresa ré tinha como obrigação deixar claro para a consumidora a verdadeira limitação do benefício, isto é, mostrar as diferenças de planos para que a autora pudesse avaliar a prestação de serviço, o que não fez.

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