PGE recorre ao TSE contra arquivamento de prestação de contas de partidos

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular a decisão da corte que determinou o arquivamento dos processos de prestação de contas partidárias que foram apresentados há mais de cinco anos e ainda não foram julgados. No recurso, a procuradoria diz que é inconstitucional deixar de julgá-los. As prestações de contas […]

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular a decisão da corte que determinou o arquivamento dos processos de prestação de contas partidárias que foram apresentados há mais de cinco anos e ainda não foram julgados. No recurso, a procuradoria diz que é inconstitucional deixar de julgá-los. As prestações de contas envolvem irregularidades na aplicação do Fundo Partidário que podem chegar a R$ 5 milhões. A decisão beneficiou o DEM, PPS, PSDB, PT e PRB em prestações de 2002 a 2008.

De acordo com entendimento da procuradoria, deixar de julgar os processos, impedirá que os recursos sejam devolvidos pelos partidos. “A prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos efetuados pelos partidos políticos é um dos pressupostos basilares da vida partidária, porque objetiva a fiscalização da origem e destinação dos recursos arrecadados pelas agremiações, visando garantir que atuem de acordo com o interesse público e o pleno exercício da democracia”, diz a PGE.

Na sessão do dia 23 de setembro, por maioria de votos, o TSE decidiu aplicar o prazo prescricional de cinco anos para julgamento, previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), para arquivar as prestações de contas que deram entrada no tribunal como processo administrativo antes de 2009, quando a Lei 12.034/2009, conhecida como Minirreforma Eleitoral, jurisdicionou todos os processos de contas.

Anualmente, os partidos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral sobre a aplicação dos recursos do Fundo Partidário, dinheiro público destinado ao custeiro das legendas. Caso as contras sejam julgadas irregulares, os recursos podem ser suspensos e o partido fica obrigado a devolver os valores desviados.

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