PEC do Trabalho Escravo deve ser votada dia 27

A Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) deverá ser votada em caráter definitivo no plenário do Senado Federal no próximo dia 27. Com a aprovação de um calendário especial de tramitação, todos os prazos de discussão para a votação da proposta em primeiro e segundo turnos estão dispensados. Após a aprovação, […]

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A Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) deverá ser votada em caráter definitivo no plenário do Senado Federal no próximo dia 27. Com a aprovação de um calendário especial de tramitação, todos os prazos de discussão para a votação da proposta em primeiro e segundo turnos estão dispensados. Após a aprovação, a PEC seguirá para promulgação.

A PEC, apresentada no Senado em 1999, prevê a expropriação das terras onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão e o cultivo de substâncias psicotrópicas proibidas por lei. O texto original previa que os donos perderiam tais propriedades sem direito à indenização do Poder Público e que as terras seriam destinadas à reforma agrária, com preferência para o assentamento dos colonos que já estivessem trabalhando nelas.

No entanto, a Câmara aprovou em 2012 um substitutivo que previa, entre outras coisas, a mesma punição em propriedades urbanas, destinando os recursos provenientes da expropriação a programas de habitação popular, além da reforma agrária. Uma emenda de redação passou a remeter os efeitos da PEC a uma lei que irá esclarecer o que é considerado trabalho escravo e como a expropriação deverá ocorrer.

Na época, a bancada ruralista na Câmara considerou que o texto, como estava, poderia dar margem a precipitações e interpretações equivocadas sobre o que é considerado trabalho análogo ao de escravo. Dessa forma, optaram por aprovar o texto com uma emenda de redação remetendo a uma lei complementar.

“As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no Artigo 5º”, diz o texto que será votado no Senado.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), no entanto, disse que tentará articular a derrubada da emenda nos próximos dias. Como a matéria é originária do Senado e já passou pela Câmara, os senadores agora podem apenas manter ou retirar o que foi mudado pelos deputados sem fazer novas inserções no texto. Randolfe disse que irá procurar os parlamentares sensíveis ao tema e tentar apoio para retirar a emenda que remete a PEC à regulamentação em lei complementar.

“Isso foi feito para essa PEC não ter efetividade, porque nós nunca vamos ter lei complementar sobre isso”, disse o senador a Agência Brasil. Para ele, a lei atual já é bastante clara sobre o que significa trabalho análogo à escravidão e não seria problema para o Ministério do Trabalho regulamentar questões que ainda possam estar pendentes.

“Não há ausência de clareza sobre isso. Trabalho escravo é se apropriar da mão de obra sem a remuneração devida e a atenção aos direitos trabalhistas. Agora, os latifundiários sabem que, no campo, a realidade não é essa e por isso não querem que a PEC tenha efeito prático”, disse.

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