Para combater até 15 queimadas por dia na Capital, bombeiros ativam grupamento especial
Com o tempo seco, a falta de chuva e a teimosia de alguns que insistem em provocar queimadas e colocar fogo no lixo, o Corpo de Bombeiros chega a atender até 15 casos de incêndios por dia. De acordo com dados da corporação, em junho foram registrados 86 casos de incêndio em vegetação. Para combater […]
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Com o tempo seco, a falta de chuva e a teimosia de alguns que insistem em provocar queimadas e colocar fogo no lixo, o Corpo de Bombeiros chega a atender até 15 casos de incêndios por dia. De acordo com dados da corporação, em junho foram registrados 86 casos de incêndio em vegetação.
Para combater os incêndios de forma mais rápida foi necessário que o Corpo de Bombeiros ativasse neste mês o Gecif (Grupamento de Combate ao Incêndio), com equipes compostas por até quatro militares, especializados em apagar incêndios de pequenas proporções. Os bombeiros trabalham das 7h às 18h, em caminhonetes que são equipadas com bombas costais e abafadores.
Conforme dados do Corpo de Bombeiros, neste ano, entre o dia 1º de março e 9 de julho, foram registrados 274 atendimentos de incêndio em vegetação. Foram 27 ocorrências em março, 55 abril, 52 maio, 86 junho e 54 até o dia 9 deste mês.
Com o acionamento do grupamento especial, não é necessário, na maior parte dos casos, enviar viaturas maiores, que são necessárias em outros casos de incêndio. Exceção são os casos em que o incêndio em vegetação atinge locais próximos a escolas ou casas, quando viaturas maiores são encaminhadas.
Casos
No ano passado, foram registrados 889 incêndios em vegetação em Mato Grosso do Sul. Em 2012, foram 831, 856 em 2011 e 1.185 em 2010.
Denúncias sobre queimada urbana podem ser feitas para Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista) pelo telefone 3318-9023.
De acordo com o artigo 18 da Lei municipal 2.909 de 1992, é vedada a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previsto neste artigo, ficando sujeito as sanções legais os proprietários que infringi-lo.
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